Vantagem Funcional e Direito Adquirido

STF
5
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 5

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Examinando, em mandado de segurança, o problema da existência de direito adquirido ao cômputo, para todos os efeitos, do tempo de serviço prestado pelo impetrante a fundação autárquica federal, sob o regime da CLT, o Tribunal decidiu acolher incidente suscitado pelo Min. Moreira Alves, tendo por objeto a validade do art. 7º, I, da Lei 8.162, de 09.01.91, em face do princípio da irretroatividade das leis (CF, art. 5º, XXXVI), uma vez que esse dispositivo legal não permitiu a contagem do tempo de serviço público federal para fim de anuênios, ao passo que o art. 100 da Lei 8.112, de 12.12.90, já a havia admitido para todos os efeitos. Acolhido o incidente, o julgamento foi suspenso, abrindo-se vista ao PGR (RISTF, art. 176, caput).

Legislação Aplicável

Lei 8.162/1991, art. 7º, I
CF/1988, art. 5º, XXXVI
Lei 8.112/1990, art. 100
RISTF, art. 176, caput

Informações Gerais

Número do Processo

22094

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/09/1995