Este julgado integra o
Informativo STF nº 5
Comentário Damásio
O comentário deste julgado está em desenvolvimento
Você precisa estar logado para ver o comentário
Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio
Conteúdo Completo
Com amplo levantamento da jurisprudência do Tribunal - cujos precedentes, em sua maioria, não se acham publicados na RTJ - e crítica a posições doutrinárias discordantes, a 1ª Turma reiterou entendimento no sentido de que a falta de alegações finais não é causa de nulidade do processo criminal, se o advogado do réu foi devidamente intimado para apresentá-las.Informações Gerais
Número do Processo
72723
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/09/1995