Isenção de Correção Monetária - ADCT

STF
5
Direito Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 5

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Interpretando o art. 47, § 3º, III, do ADCT, a 1ª Turma entendeu que a demonstração pela instituição credora de que a "produção" do mutuário pode fazer frente a sua dívida afasta o reconhecimento do benefício da isenção. Apenas o estabelecimento do devedor, sua casa de moradia e  instrumentos de trabalho e de  produção foram excluídos dessa demonstração pelo ADCT.

Legislação Aplicável

ADCT da CF/1988, art. 47, § 3º, III

Informações Gerais

Número do Processo

159014

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/09/1995