Este julgado integra o
Informativo STF nº 5
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
Interpretando o art. 47, § 3º, III, do ADCT, a 1ª Turma entendeu que a demonstração pela instituição credora de que a "produção" do mutuário pode fazer frente a sua dívida afasta o reconhecimento do benefício da isenção. Apenas o estabelecimento do devedor, sua casa de moradia e instrumentos de trabalho e de produção foram excluídos dessa demonstração pelo ADCT.Legislação Aplicável
ADCT da CF/1988, art. 47, § 3º, III
Informações Gerais
Número do Processo
159014
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/09/1995