Este julgado integra o
Informativo STF nº 472
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por entender usurpada a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar projeto de lei que disponha sobre regime jurídico de servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, c), de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 792/95, que, modificando o Estatuto dos Servidores Estaduais, fixa prazo máximo para a concessão de adicional por tempo de serviço. Precedentes citados: ADI 2420/ES (DJU de 8.4.2005); ADI 1440 MC/SC (DJU de 1º.6.2001); ADI 2856 MC/ES (DJU de 30.4.2004).
Legislação Aplicável
LC 792/1995-SP; CF/1988, art. 61, § 1º, II, "c"
Informações Gerais
Número do Processo
3167
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/06/2007