Adicional por Tempo de Serviço e Vício Formal

STF
472
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 472

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por entender usurpada a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar projeto de lei que disponha sobre regime jurídico de servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, c), de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 792/95, que, modificando o Estatuto dos Servidores Estaduais, fixa prazo máximo para a concessão de adicional por tempo de serviço. Precedentes citados: ADI 2420/ES (DJU de 8.4.2005); ADI 1440 MC/SC (DJU de 1º.6.2001); ADI 2856 MC/ES (DJU de 30.4.2004).

Legislação Aplicável

LC 792/1995-SP;
CF/1988, art. 61, § 1º, II, "c"

Informações Gerais

Número do Processo

3167

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/06/2007