Férias Coletivas

STF
43
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 43

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Quanto à vedação de férias coletivas ao Judiciário local, também prevista na Constituição baiana e impugnada nessa ação direta movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o Tribunal entendeu que a norma, entrando em conflito com a disciplina constante dos arts. 66 e seguintes da LC 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) — recepcionada pela CF/88 (art. 83, caput) —, invadia a competência legislativa da União.

Legislação Aplicável

CF, art. 83, caput. 
LC 35/1979, art. 66 e ss.

Informações Gerais

Número do Processo

202

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/09/1996