Progressão de Regime: Coisa Julgada

STF
338
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 338

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que permitira a progressão do regime de cumpri-mento de pena a condenado por crime hediondo, sem que houvesse a interposição de recurso pelo Minis-tério Público, a Turma deferiu habeas corpus para garantir ao paciente os benefícios do trabalho externo e da visita periódica à família. No caso concreto, tratava-se de habeas corpus contra acórdão do STJ que, restabelecendo o regime integralmente fechado imposto na sentença condenatória, negara ao paci-ente a concessão dos mencionados benefícios. Considerou-se que, não obstante tratar-se de crime hedi-ondo, a reconsideração ocorrera quando já preclusa a decisão do juiz da execução. Precedente citado: HC 79385/SP (DJU de 15.10.99).

Informações Gerais

Número do Processo

83911

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/03/2004