Este julgado integra o
Informativo STF nº 338
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por afronta à vedação constitucional de equiparação ou vinculação de vencimentos (CF, art. 37, XIII), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Goiás, para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 11.313/90, do mesmo Es-tado, que estabeleciam que a gratificação de representação de função, devida ao policial militar pelo exercício de função privativa de coronel, e a indenização de representação, seriam calculadas com base em percentuais incidentes sobre o valor respectivo, devido ao Comandante Geral da Polícia Militar.
Legislação Aplicável
CF, art. 37, XIII.
Informações Gerais
Número do Processo
752
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/03/2004