Vinculação de Vencimentos: Inconstitucionalidade

STF
338
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 338

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por afronta à vedação constitucional de equiparação ou vinculação de vencimentos (CF, art. 37, XIII), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Goiás, para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 11.313/90, do mesmo Es-tado, que estabeleciam que a gratificação de representação de função, devida ao policial militar pelo exercício de função privativa de coronel, e a indenização de representação, seriam calculadas com base em percentuais incidentes sobre o valor respectivo, devido ao Comandante Geral da Polícia Militar.

Legislação Aplicável

CF, art. 37, XIII.

Informações Gerais

Número do Processo

752

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/03/2004