ADI e Vício de Iniciativa – 5

STF
338
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 338

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa à iniciativa privativa conferida ao chefe do Poder Executivo para as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, regime ju-rídico e aumento de remuneração de servidores públicos, bem como para o exercício da direção superior da administração (CF, artigos 61, § 1º, II, a e c, e 84, II), o Tribunal julgou procedente em parte o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo, para declarar a in-constitucionalidade de expressões contidas em dispositivos da Lei 7.191/2002, do mesmo Estado, que, resultantes de emenda parlamentar, asseguravam aos procura¬dores do Instituto Estadual de Saúde Pú-blica o recebi¬mento de gratificação de produtividade.

Legislação Aplicável

CF, artigos 61, § 1º, II, a e c, e 84, II.

Informações Gerais

Número do Processo

2711

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/03/2004