Este julgado integra o
Informativo STF nº 338
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa à iniciativa privativa conferida ao chefe do Poder Executivo para as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, regime ju-rídico e aumento de remuneração de servidores públicos, bem como para o exercício da direção superior da administração (CF, artigos 61, § 1º, II, a e c, e 84, II), o Tribunal julgou procedente em parte o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo, para declarar a in-constitucionalidade de expressões contidas em dispositivos da Lei 7.191/2002, do mesmo Estado, que, resultantes de emenda parlamentar, asseguravam aos procura¬dores do Instituto Estadual de Saúde Pú-blica o recebi¬mento de gratificação de produtividade.
Legislação Aplicável
CF, artigos 61, § 1º, II, a e c, e 84, II.
Informações Gerais
Número do Processo
2711
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/03/2004