Este julgado integra o
Informativo STF nº 332
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A Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para anular acórdão do STJ que, deixando de apreciar pedido de vista formulado pela Defensoria Pública da União — após receber correspondência enviada pelo então paciente, solicitando assistência judiciária —, denegara habeas corpus impetrado em causa própria e, posteriormente, julgara prejudicado o pedido de vista. Considerou-se caracterizada a ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa, bem como obstaculizado o exercício, pela Defensoria Pública, de suas atribuições constitucionais, já que o pedido de vista, formulado antes do julgamento do feito, sequer fora apreciado. RHC de-ferido para anular o acórdão recorrido, facultando-se o acesso dos autos à Defensoria Pública da União.Informações Gerais
Número do Processo
83711
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/11/2003
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