Servidores Públicos e Reajuste de 10,87%

STF
332
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 332

Comentário Damásio

Resumo

A previsão contida na Medida Provisória 1053/95, convertida na Lei 10.192/2001, segundo a qual foi assegurado aos trabalhadores o reajuste de 10,87% relativo ao IPC-r apurado entre janeiro e junho de 1995, não alcança os servidores públicos.

Conteúdo Completo

A previsão contida na Medida Provisória 1053/95, convertida na Lei 10.192/2001, segundo a qual foi assegurado aos trabalhadores o reajuste de 10,87% relativo ao IPC-r apurado entre janeiro e junho de 1995, não alcança os servidores públicos.

A previsão contida na Medida Provisória 1053/95, convertida na Lei 10.192/2001, segundo a qual foi assegurado aos trabalhadores o reajuste de 10,87% relativo ao IPC-r apurado entre janeiro e junho de 1995, não alcança os servidores públicos. Com base nesse entendimento, a Turma, salientando o fato de que os servidores públicos submetem-se a legisla-ção específica, negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança em que se sustentava, com base no princípio da isonomia, o direito de militares ao mencionado reajuste, concedido a trabalhadores regidos pela CLT (Lei 10.192/2001, art. 9º: “É as-segurado aos trabalhadores, na primeira data-base da respectiva categoria após julho de 1995, o pagamento de reajuste relativo à variação acumulada do IPC-r entre a última data-base, anterior a julho de 1995 e junho de 1995, inclusive”.

Legislação Aplicável

Lei 10.192/2001, art. 9º.

Informações Gerais

Número do Processo

24651

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/12/2003