Direito de Recorrer em Liberdade - 1

STF
331
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 331

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, apreciando proposta do Min. Marco Aurélio, relator, sobrestou, até que seja apreciada pelo Plenário, a Rcl 2391 MC/PR — em que se discute a constitucionalidade de dispositivos que impõem o recolhimento do réu à prisão para a interposição do recurso de apelação (v. Informativos 320 e 323) —, o julgamento de habeas corpus em que se sustenta o direito de condenado, que respondera o proces-so penal em liberdade e tivera a prisão decretada quando do exame da apelação, permanecer solto até o trânsito em julgado da ação penal, e, por maioria, deferiu a medida cautelar para que o paciente aguar-de em liberdade a decisão do habeas corpus, se por outro motivo não estiver preso, vencido, no ponto, o Min. Joaquim Barbosa.

Informações Gerais

Número do Processo

83553

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/11/2003