Este julgado integra o
Informativo STF nº 33
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Julgando ter havido aplicação equivocada do disposto no art. 5º, XXXVI, da CF ("a lei não preju-dicará o direito aquirido..."), a Turma conheceu e deu provimento recurso extraordinário interposto pelo Estado do Piauí contra acórdão que, fundado em dis-positivo de lei local, reconhecera a procuradores autárquicos as mesmas vantagens auferidas por Procuradores do Estado, sob invocação do mencionado preceito constitucional.Informações Gerais
Número do Processo
179151
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/05/1996