Este julgado integra o
Informativo STF nº 33
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A precariedade da prova apresentada com a denúncia não basta para ensejar o trancamento da ação penal por falta de justa causa, tendo em vista a possibi-lidade de que outros elementos probatórios apareçam no curso da instrução. Com esse fundamento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de dele-gado de polícia denunciado por corrupção passiva com base numa anotação constante de um pedaço de papel, indicativa de pagamento a ele efetuado por pessoas ligadas ao "jogo do bicho", no Rio de Janeiro. Vencido o Min. Marco Aurélio que o deferia para trancar a ação penal por falta de justa causa, sem prejuízo da instau-ração de inquérito policial.
Informações Gerais
Número do Processo
73208
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/05/1996