Este julgado integra o
Informativo STF nº 33
Conteúdo Completo
Concluindo o julgamento de agravo regimental interposto contra decisão do Presidente que deferira pedido de suspensão de segurança, o Tribunal firmou orientação no sentido de que ao deferimento da medida não basta o preenchimento dos requisitos esta-belecidos na Lei 4348/64 - risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas -, sendo necessário, ainda, que se verifique a plausibilidade da tese sustentada pelo requerente. Tendo como satisfeitas, na espécie, ambas as exigências, o Tribunal manteve a decisão impugnada, vencido o Min. Marco Aurélio.Informações Gerais
Número do Processo
846
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/05/1996
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