Este julgado integra o
Informativo STF nº 33
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O que o art. 8º do ADCT assegura aos que "foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares", são as promoções decor-rentes da antigüidade, e não aquelas dependentes da aferição do merecimento. Com esse fundamento, a Turma conheceu e deu provimento a recurso extraor-dinário interposto pela União contra decisão do STJ que deferira mandado de segurança impetrado por ex-marinheiro de 1ª classe, para, reconhecendo-lhe o direito de acesso aos cargos equivalentes aos alcançados por seus colegas que permaneceram em atividade, determinar sua promoção ao posto de capitão de corveta. RE conhecido e provido para cassar a segurança. Precedente citado: RE 141419-DF (RTJ 142/968).
Informações Gerais
Número do Processo
175034
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/05/1996