Anistia e Direito a Promoção

STF
33
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 33

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O que o art. 8º do ADCT assegura aos que "foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares", são as promoções decor-rentes da antigüidade, e não aquelas dependentes da aferição do merecimento. Com esse fundamento, a Turma conheceu e deu provimento a recurso extraor-dinário interposto pela União contra decisão do STJ que deferira mandado de segurança impetrado por ex-marinheiro de 1ª classe, para, reconhecendo-lhe o direito de acesso aos cargos equivalentes aos alcançados por seus colegas que permaneceram em atividade, determinar sua promoção ao posto de capitão de corveta. RE conhecido e provido para cassar a segurança. Precedente citado: RE 141419-DF (RTJ 142/968).

Informações Gerais

Número do Processo

175034

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/05/1996