Este julgado integra o
Informativo STF nº 328
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Nas condenações por Tribunal, a interrupção da prescrição se consuma na data em que realizado o julga¬mento, e não no dia em que publicado o acórdão. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado a dois anos de reclusão, em que se sustentava a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, já que decorridos mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão da apelação.
Informações Gerais
Número do Processo
83549
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/11/2003