Este julgado integra o
Informativo STF nº 328
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, por maioria, deu parcial provimento a re¬curso ordinário em habeas corpus interposto por conde¬nado pela prática do crime de seqüestro, para desclassificar o delito para rapto violento, determinando a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para a fixação da pena, como entender de direito. Considerou-se que os fatos narrados nos autos — no sentido de que a conduta do recorrente consistira em compelir a vítima, mediante violência, a entrar no veículo dele —, possuiria como finalidade específica a prática de atos libidinosos e não o dolo de privação da liberdade. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que também dava parcial provimento ao recurso, mas para declarar a insubsistência da sentença proferida, determinando que outra fosse formalizada, afastada a configuração do seqüestro, uma vez que a circunstância de o recorrente haver liberado a vítima após o percurso de aproximadamente dez metros não ensejaria tal classificação.
Informações Gerais
Número do Processo
83548
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/11/2003