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Informativo STF nº 328
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Tendo em conta que inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como elementos caracterizadores de maus antecedentes, a Turma, por maioria, deu parcial provimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto por condenado pela prática de crimes contra a ordem tributária — cuja pena fora majorada em virtude da consideração dos antecedentes e da gravidade da lesão aos cofres públicos —, para anular, na sentença, a individualização da pena, mantida a condenação. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, que nessa última parte dava provimento integral ao recurso, anulando a sentença condenatória, e Joaquim Barbosa, que lhe negava provimento.Informações Gerais
Número do Processo
83493
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/11/2003
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