Este julgado integra o
Informativo STF nº 328
Conteúdo Completo
Reconhecendo a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, a Turma de¬feriu habeas corpus impetrado em favor de militar, que, denunciado pela prática de delito na modalidade dolosa (CPM, art. 324), tivera recusado o reconhecimento da prescrição, sob a alegação de que o citado delito poderia ser desclassificado para a modalidade culposa — em que o prazo prescricional seria superior. Considerou-se, na espécie, que o desacolhimento da prescrição não pode ser fundamentado na mera possibilidade de desclassificação do tipo penal indicado na denúncia.Informações Gerais
Número do Processo
83528
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/11/2003
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