Este julgado integra o
Informativo STF nº 904
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Conteúdo Completo
Diante da extinção da punibilidade em face prescrição da pretensão punitiva decretada na origem, a Primeira Turma julgou prejudicado o “habeas corpus” por perda do objeto. (Informativo 878)Informações Gerais
Número do Processo
142932
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/05/2018