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Informativo STF nº 904
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Conteúdo Completo
É dispensada a existência de procedimento administrativo fiscal com a posterior constituição do crédito tributário para a configuração do crime de descaminho (CP, art. 334), tendo em conta sua natureza formal.
Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou a ordem em “habeas corpus” no qual se pleiteava o trancamento de ação penal ante a alegada ausência de condição objetiva de punibilidade.
O impetrante sustentava ser indispensável, para a consumação do descaminho, a existência de dano à Fazenda Pública, apurado por meio de procedimento administrativo fiscal, bem como a constituição do crédito tributário.Informações Gerais
Número do Processo
121798
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/05/2018
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