Vício de Iniciativa e Administração Pública

STF
319
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 319

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Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 61, § 1º, II, e, da CF/88, que confere ao chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa de leis que disponham sobre a criação de órgãos da Administração Pública, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.539/2000, do mesmo Estado, de iniciativa parlamentar, que mantinha a Delegacia de Ensino de Avaré como unidade integrante da Secretaria de Estado da Educação.

Legislação Aplicável

CF: art. 61, § 1º, II
Lei 10.539/2000 do Estado de São Paulo

Informações Gerais

Número do Processo

2417

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/09/2003