Este julgado integra o
Informativo STF nº 319
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa ao art. 61, § 1º, II, e, da CF/88, que confere ao chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa de leis que disponham sobre a criação de órgãos da Administração Pública, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.539/2000, do mesmo Estado, de iniciativa parlamentar, que mantinha a Delegacia de Ensino de Avaré como unidade integrante da Secretaria de Estado da Educação.
Legislação Aplicável
CF: art. 61, § 1º, II Lei 10.539/2000 do Estado de São Paulo
Informações Gerais
Número do Processo
2417
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/09/2003