Este julgado integra o
Informativo STF nº 319
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Entendendo caracterizada na espécie a ameaça indireta à liberdade de locomoção do paciente, a Turma deferiu em parte habeas corpus impetrado contra decisão do STJ - que não admitira o cabimento do writ contra ato que determinara a notificação do paciente para oferecer resposta prévia em ação penal instaurada por suposta prática de crime contra a honra - a fim de que o citado Tribunal aprecie e julgue o habeas corpus como entender de direito. Considerou-se que a alegação do paciente, parlamentar, de que o ato descrito na denúncia estaria amparado pela imunidade material, justifica a análise do mérito da impetração pelo STJ, uma vez que tal ato poderia, em tese, implicar o seguimento de ação penal incabível. Precedentes citados: HC 76.946-MS (DJU de 11.6.99), HC 71.466-DF (DJU de 19.12.94) e HC 80.772-PR (DJU de 29.6.2001).
Informações Gerais
Número do Processo
83162
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/09/2003