Este julgado integra o
Informativo STF nº 304
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Julgando procedente no mérito o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 249/2001, do mesmo Estado, de iniciativa parlamentar, que, embora autorizando o Poder Executivo a dispor sobre a remuneração dos integrantes da carreira da polícia civil estadual, dispunha sobre o regime jurídico desta categoria e fixava o valor da remuneração da última classe da carreira. O Tribunal entendeu caracterizada a inconstitucionalidade formal da norma impugnada por ofensa à competência privativa do Chefe do Poder Executivo para a propositura de leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, c).
Legislação Aplicável
CF: art. 61, § 1º, II, c
Informações Gerais
Número do Processo
2577
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/04/2003