Vício de Iniciativa - 2

STF
304
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 304

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Julgando procedente no mérito o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 249/2001, do mesmo Estado, de iniciativa parlamentar, que, embora autorizando o Poder Executivo a dispor sobre a remuneração dos integrantes da carreira da polícia civil estadual, dispunha sobre o regime jurídico desta categoria e fixava o valor da remuneração da última classe da carreira. O Tribunal entendeu caracterizada a inconstitucionalidade formal da norma impugnada por ofensa à competência privativa do Chefe do Poder Executivo para a propositura de leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, c).

Legislação Aplicável

CF: art. 61, § 1º, II, c

Informações Gerais

Número do Processo

2577

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/04/2003