RE: Desistência de Mandado de Segurança

STF
304
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 304

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Conteúdo Completo

A Turma, tendo em conta a possibilidade de desistência de mandado de segurança independentemente da anuência do impetrado, manteve decisão do Min. Ilmar Galvão, relator, que homologara, em sede de recurso extraordinário, pedido de desistência de mandado de segurança requerido pela impetrante. Ressaltou-se que, na espécie, não havia ainda julgamento definitivo do mérito, haja vista a pendência de apreciação de recurso extraordinário.

Informações Gerais

Número do Processo

283534

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/04/2003