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Informativo STF nº 304
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A Turma anulou o julgamento de agravo regimental no agravo de instrumento, realizado na sessão de 25.3.2003, haja vista que o Min. Moreira Alves, relator, somente tomara conhecimento, após a realização do julgamento, de petição requerendo a remarcação do mesmo para apresentação de memorial, a qual havia chegado antes ao conhecimento da Secretaria.Informações Gerais
Número do Processo
430317
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/04/2003
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