ADI: Embargos Infringentes

STF
304
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 304

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, preliminarmente, conheceu de embargos infringentes contra decisão não unânime proferida pelo STF em ação direta, uma vez que a data da decisão embargada é anterior à Lei 9.868/99, que aboliu os embargos infringentes em tal hipótese, e, por maioria, proveu-os para, reformando o acórdão embargado, julgar improcedente o pedido formulado na ação direta - requerida pela Associação dos Magistrados do Brasil-AMB - e declarar a constitucionalidade do item IV da Decisão Normativa do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, tomada na 4ª Reunião Ordinária em 23.10.93, que autoriza a complementação das listas de candidatos ao preenchimento dos cargos de juiz dos Tribunais Regionais do Trabalho com os candidatos que tenham tempo inferior a 10 anos na hipótese de inexistência de mais de cinco candidatos com esse requisito temporal.

Legislação Aplicável

Lei 9.868/1999

Informações Gerais

Número do Processo

1289

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/04/2003