Vício de Iniciativa - 5

STF
301
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 301

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Julgando procedente o pedido formulado em ação direta (Lei 9.868/99, art. 12) ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei 7.158/2002, do referido Estado, que, de iniciativa parlamentar, disciplinava o afastamento facultativo e remunerado de servidores, para atender entidade cooperativa singular e de grau superior. Considerou-se caracterizada a inconstitucionalidade formal da norma impugnada por violação ao art. 61, § 1º, II, c,  da CF, que atribui com exclusividade ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre o regime jurídico de servidores públicos.

Legislação Aplicável

Lei 9.868/99, art. 12;
Art. 61, § 1º, II, c,  da CF.

Informações Gerais

Número do Processo

2731

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/03/2003