Este julgado integra o
Informativo STF nº 301
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Julgando procedente o pedido formulado em ação direta movida pelo Governador do Espírito Santo, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 46/94, do mesmo Es-tado, que autorizavam o provimento de cargos públicos mediante ascensão, ressalvando que as vagas eventualmente não preenchidas por esse critério o seriam através de concurso público (inciso II do art. 8º, II; art. 49 e parág. único; e inciso III do art. 63). Entendeu-se caracterizada a contrariedade à exigên-cia de concurso público para o provimento de cargos (CF, art. 37, II).
Legislação Aplicável
CF, art. 37, II.
Informações Gerais
Número do Processo
1345
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/03/2003