Vinculação de Vencimentos: Vedação

STF
301
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 301

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, julgando o pedido formulado em ação direta, rejeitou a preliminar alegada pela Ad-vocacia-Geral da União de ilegitimidade ativa ad causam do Procurador-Geral do Estado da Paraíba para propor a ação — em cuja inicial consta apenas a assinatura deste, embora tenha apontado o Go-vernador do Estado como requerente —, visto que o Governador do Estado da Paraíba ratificara os atos praticados pelo Procurador-Geral do Estado. No mérito, o Tribunal, por ofensa ao art. 37, XIII, da CF, que veda a equiparação de vencimentos para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, declarou a inconstitucionalidade do art. 71 do ADCT da Constituição do Estado da Paraíba, que assegu-rava ao funcionário ativo e inativo da Secretaria das Finanças que tenha exercido as funções de Tesou-reiro ou de Tesoureiro-auxiliar das Recebedorias de Rendas de João Pessoa ou de Campina Grande, até a data da promulgação da Constituição estadual, os vencimentos ou proventos correspondentes aos atribuídos ao Agente Fiscal dos Tributos Estaduais.

Legislação Aplicável

CF, art. 37, XIII.

Informações Gerais

Número do Processo

1977

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/03/2003