Promoção de Juiz

STF
301
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 301

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Conteúdo Completo

O Tribunal, julgando procedente no mérito o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 125 da Lei 12.342/97, do Estado do Ceará (acrescentado pelo art. 4º da Lei 12.646/96, do mesmo Estado) — que confere aos juízes em exercício nas varas do Juizado Especial da comarca de Fortaleza a promoção automática a juízes de entrância especial — por configurar ofensa ao art. 93, II, da CF, que determina, como princípio a ser observado pelo Estatuto da Magistratura, a promoção de juízes de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

Legislação Aplicável

CF, art. 93, II.

Informações Gerais

Número do Processo

1837

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/03/2003