Direito do Trabalho: Competência da União

STF
301
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 301

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, julgando procedente no mérito o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, declarou a inconstitucionalidade da Lei 417/93 do Distrito Federal — que estabelecia penalidades à pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que tivesse cometido ato discriminatório contra mulheres no âmbito do Distrito Federal —, por configurar invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF, art. 22, I).

Legislação Aplicável

CF, art. 22, I.

Informações Gerais

Número do Processo

953

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/03/2003