Direito do Trabalho: Competência da União

STF
301
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 301

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, julgando procedente no mérito o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, declarou a inconstitucionalidade da Lei 417/93 do Distrito Federal — que estabelecia penalidades à pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que tivesse cometido ato discriminatório contra mulheres no âmbito do Distrito Federal —, por configurar invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF, art. 22, I).

Legislação Aplicável

CF, art. 22, I.

Informações Gerais

Número do Processo

953

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/03/2003