Este julgado integra o
Informativo STF nº 294
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Conteúdo Completo
A Turma, por maioria, deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para assegurar à recorrente o direito à progressão ao regime semi-aberto — já deferido pelo STF no pedido de extensão no HC 73.752/RJ (DJU de 7.12.2000) — que fora recusado pelo Presidente Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, entendendo haver equívoco no cálculo da pena, retificara a sanção aplicada para incluir outra condenação da recorrente em ação penal diversa, proveniente de vara da Justiça Federal. Entendeu-se que o acordo de extradição, mediante o qual a recorrente fora extraditada para o Brasil, restringia-se somente aos delitos praticados na ação penal em curso naquele Tribunal de Justiça, impedindo a inclusão de outra condenação, ainda que transitada em julgado. Vencidos os Ministros Moreira Alves e Ellen Gracie, que concediam habeas corpus de ofício, julgando prejudicado o recurso ordinário, por entenderem que os elementos para dar provimento ao recurso foram obtidos a partir de informações complementares solicitadas pelo Min. Ilmar Galvão, relator.Informações Gerais
Número do Processo
81793
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/12/2002
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