Embriaguez ao Volante e Ação Penal

STF
294
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 294

Comentário Damásio

Resumo

É de ação penal pública incondicionada o crime de embriaguez ao volante previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB ("Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem."), visto se tratar de crime de perigo, cuja consumação independe da ocorrência de lesão corporal em outrem, e ter como objeto jurídico a incolumidade pública e não pessoa determinada.

Conteúdo Completo

É de ação penal pública incondicionada o crime de embriaguez ao volante previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB ("Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem."), visto se tratar de crime de perigo, cuja consumação independe da ocorrência de lesão corporal em outrem, e ter como objeto jurídico a incolumidade pública e não pessoa determinada. 

É de ação penal pública incondicionada o crime de embriaguez ao volante previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB ("Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem."), visto se tratar de crime de perigo, cuja consumação independe da ocorrência de lesão corporal em outrem, e ter como objeto jurídico a incolumidade pública e não pessoa determinada. Com base nesse entendimento e considerando que o art. 291, caput, do CTB determinara a aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes cometidos na direção de veículos automotores apenas no que couber, a Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus no qual se sustentava que o mencionado delito seria de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, em face do disposto no parágrafo único do art. 291 do referido Código (“Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.”)

Legislação Aplicável

CTB/1997, art. 291, "caput", art. 305; 
Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

Informações Gerais

Número do Processo

82517

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/12/2002