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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
A subtração de cartão de crédito e respectiva senha, com o conseqüente saque de determinada quantia da conta corrente da vítima, caracteriza-se como crime de furto e não de estelionato, pois acarreta prejuízos ao proprietário do referido cartão e não à instituição bancária.
Conteúdo Completo
A subtração de cartão de crédito e respectiva senha, com o conseqüente saque de determinada quantia da conta corrente da vítima, caracteriza-se como crime de furto e não de estelionato, pois acarreta prejuízos ao proprietário do referido cartão e não à instituição bancária.
Considerando que a subtração de cartão de crédito e respectiva senha, com o conseqüente saque de determinada quantia da conta corrente da vítima, caracteriza-se como crime de furto e não de estelionato, pois acarreta prejuízos ao proprietário do referido cartão e não à instituição bancária, a Turma confirmou acórdão do STM que decidira pela competência da justiça militar para julgar a mencionada conduta, porque praticada por militar contra civil em lugar sujeito à administração militar. A Turma, no entanto, concedeu em parte pedido de habeas corpus para anular o acórdão recorrido no ponto em que recebera denúncia — inicialmente rejeitada por juiz-auditor sob o fundamento de que a competência seria da justiça comum pela circunstância de ter sido o furto crime-meio para a consecução de estelionato — por configurar supressão de instância.Informações Gerais
Número do Processo
82339
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/12/2002
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É de ação penal pública incondicionada o crime de embriaguez ao volante previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB ("Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem."), visto se tratar de crime de perigo, cuja consumação independe da ocorrência de lesão corporal em outrem, e ter como objeto jurídico a incolumidade pública e não pessoa determinada.
Pedido de Arquivamento de Notícia-Crime
Arquivamento de Inquérito
O pedido de arquivamento de inquérito, fundado na ausência de elementos informativos para o oferecimento da denúncia, requerido pelo Procurador-Geral da República, é irrecusável pelo órgão judiciário.