Tráfico e Regime de Cumprimento

STF
29
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 29

Comentário Damásio

Resumo

Tratando-se de crime de tráfico cometido antes da Lei 8072/90, a imposição do regime fechado como forma inicial de cumprimento da pena dispensa fundamentação. Hipótese em que a própria lei, ao impedir que o condenado apele em liberdade (Lei 6368/76, art. 35), presume a periculosidade do agente.

Conteúdo Completo

Tratando-se de crime de tráfico cometido antes da Lei 8072/90, a imposição do regime fechado como forma inicial de cumprimento da pena dispensa fundamentação. Hipótese em que a própria lei, ao impedir que o condenado apele em liberdade (Lei 6368/76, art. 35), presume a periculosidade do agente.

Tratando-se de crime de tráfico cometido antes da Lei 8072/90, a imposição do regime fechado como forma inicial de cumprimento da pena dispensa fundamentação. Hipótese em que a própria lei, ao impedir que o condenado apele em liberdade (Lei 6368/76, art. 35), presume a periculosidade do agente. Predecente citado: HC 68360-DF (RTJ 133/1274). Vencido o Min. Celso de Mello, que admitia o regime inicial fechado, mas exigia fundamentação.

Legislação Aplicável

Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
Lei 6.368/1976 (Lei de Tóxicos), art. 35

Informações Gerais

Número do Processo

73711

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/04/1996