Este julgado integra o
Informativo STF nº 29
Comentário Damásio
O comentário deste julgado está em desenvolvimento
Você precisa estar logado para ver o comentário
Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio
Resumo
Não está impedido de depor como testemunha o Promotor de Justiça que presenciou, a convite da autoridade policial, a tomada de depoimento dos acusados no momento do flagrante, visando a assegurar a legalidade do ato.
Conteúdo Completo
Não está impedido de depor como testemunha o Promotor de Justiça que presenciou, a convite da autoridade policial, a tomada de depoimento dos acusados no momento do flagrante, visando a assegurar a legalidade do ato.
Não está impedido de depor como testemunha o Promotor de Justiça que presenciou, a convite da autoridade policial, a tomada de depoimento dos acusados no momento do flagrante, visando a assegurar a legalidade do ato. Vencido o Min. Marco Aurélio.Informações Gerais
Número do Processo
73425
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/04/1996