Crime Multitudinário e Denúncia

STF
29
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 29

Comentário Damásio

Resumo

Tratando-se de crime multitudinário, eventuais omissões da denúncia sobre as circunstâncias do fato não constituem causa de inépcia. Omissões que, ademais, “poderão ser supridas a todo tempo antes da sentença final” (CPP, art. 569).

Conteúdo Completo

Tratando-se de crime multitudinário, eventuais omissões da denúncia sobre as circunstâncias do fato não constituem causa de inépcia. Omissões que, ademais, “poderão ser supridas a todo tempo antes da sentença final” (CPP, art. 569). 

Tratando-se de crime multitudinário, eventuais omissões da denúncia sobre as circunstâncias do fato não constituem causa de inépcia. Omissões que, ademais, “poderão ser supridas a todo tempo antes da sentença final” (CPP, art. 569). Cuidava-se na espécie de crime de dano qualificado imputado a diversas pessoas pelo fato de haverem depredado as instalações de delegacia policial, em protesto contra a posse de novo titular. Precedente citado: HC 71899-RJ (DJ de 02.06.95).

Legislação Aplicável

CPP/1941, art. 569

Informações Gerais

Número do Processo

73638

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/04/1996