Este julgado integra o
Informativo STF nº 285
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Em seguida, o Tribunal, apreciando o pedido de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B em que também se impugna a Lei 9.932/99 mas se ataca mais dispositi-vos do que a ação anterior, o Tribunal deferiu a cautelar para suspender, no art. 3º da Lei 9.932/99, a eficácia dos incisos I, II, III e IV, vencido o Min. Maurício Corrêa, relator, e declarou prejudicado o pe-dido no tocante aos demais artigos tendo em conta o referendo ocorrido na acima mencionada ADI 2.223-DF.
Legislação Aplicável
Art. 3º da Lei 9.932/99;
Informações Gerais
Número do Processo
2244
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/10/2002