Nomeação de Procurador-Geral de Justiça - 1

STF
279
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 279

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 128, § 3º, da CF, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República e declarou a inconstitucionalidade da alínea c do inciso XIX do art. 26 da Constituição do Estado do Mato Grosso, que condicionava a escolha do Procurador-Geral de Justiça do Estado à prévia aprovação de seu nome pela Assembléia Legislativa, (Art. 128, § 3º: “Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.”).

Legislação Aplicável

CES/MT, art. 26, XIX, "c"; 
CF/1988, art. 128, § 3º

Informações Gerais

Número do Processo

452

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/08/2002