Este julgado integra o
Informativo STF nº 279
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa ao art. 128, § 3º, da CF, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República e declarou a inconstitucionalidade da alínea c do inciso XIX do art. 26 da Constituição do Estado do Mato Grosso, que condicionava a escolha do Procurador-Geral de Justiça do Estado à prévia aprovação de seu nome pela Assembléia Legislativa, (Art. 128, § 3º: “Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.”).
Legislação Aplicável
CES/MT, art. 26, XIX, "c"; CF/1988, art. 128, § 3º
Informações Gerais
Número do Processo
452
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/08/2002