Este julgado integra o
Informativo STF nº 279
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por falta de simetria com o modelo federal (CF, art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;" - art. 83: "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo." ), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Acre para declarar a inconstitucionalidade da expressão "por qualquer tempo", contida no art. 74 da Constituição do mesmo Estado ("O Governador e o Vice-Governador do Estado não poderão ausentar-se do país, por qualquer tempo, e do Estado quando a ausência exceder a quinze dias, sem licença da Assembléia Legislativa."). Precedente citado: ADI (MC) 678-RJ (RTJ 147/56).Legislação Aplicável
CES/AC, art. 74; CF/1988, art. 49, art. 83
Informações Gerais
Número do Processo
703
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/08/2002