Este julgado integra o
Informativo STF nº 279
Comentário Damásio
Resumo
Tendo em vista que apenas excepcionalmente os embargos de declaração concedem efeito modificativo ao julgado, a possibilidade de interposição destes não impede a execução imediata do mandado de prisão do réu.
Conteúdo Completo
Tendo em vista que apenas excepcionalmente os embargos de declaração concedem efeito modificativo ao julgado, a possibilidade de interposição destes não impede a execução imediata do mandado de prisão do réu. Tendo em vista que apenas excepcionalmente os embargos de declaração concedem efeito modificativo ao julgado, a possibilidade de interposição destes não impede a execução imediata do mandado de prisão do réu. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu o habeas corpus em que se alegava constrangimento ilegal pelo fato de ter sido expedido contra o paciente mandado de prisão — decorrente de acórdão ainda não publicado que confirmara por unanimidade, em grau de apelação, a sentença condenatória —, mediante o qual se pretendia a concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração a serem opostos futuramente. Precedente citado: HC 75.835-SP (DJU de 27.4.2001).
Informações Gerais
Número do Processo
81901
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/08/2002