Julgamento Encerrado em Questão de Ordem

STF
261
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 261

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, acolhendo questão de ordem, deliberou considerar encerrado o julgamento de recurso extraordinário em face da inviabilidade de ser proferido voto-vista pelo Min. Paulo Brossard que, em face do adiamento do julgamento, não teve oportunidade, na reapresentação do feito, de votar. Entendeu-se que houve a configuração do quorum suficiente para a decisão, visto que três membros da Turma proferiram voto anteriormente. Tratava-se, na espécie, de recurso extraordinário no qual, após os votos do Min. Aldir Passarinho, relator originário, do Min. Marco Aurélio e do Min. Carlos Velloso, havia pedido vista o Min. Paulo Brossard que, entretanto, em face de novo adiamento do julgamento, submetera o recurso à apreciação da Presidência da Turma, por entender que, tendo em vista sua eminente aposentadoria, o julgamento restaria sem conclusão. Após, foi feita a proclamação da decisão de acordo com os votos anteriormente proferidos.

Informações Gerais

Número do Processo

114507

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/03/2002