Exceção de Suspeição - 2

STF
261
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 261

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Conteúdo Completo

Reconhecendo a competência do STF para julgar originariamente diversas exceções de suspeição ajuizadas contra desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (CF, art. 102, I, n) para o julgamento de ações penais privadas contra promotor de justiça estadual, o Tribunal julgou-as improcedentes por considerar que a existência de ação civil pública subscrita pelo excipiente em que figuram como réus seis dos sete desembargadores visando a anulação da prática de nepotismo no Tribunal de Justiça, não consubstancia nenhuma das hipóteses de suspeição previstas em lei.

Informações Gerais

Número do Processo

691

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/03/2002