Exame Psicotécnico e Reserva Legal

STF
261
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 261

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde que seja feito por lei, e que tenha por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame. Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que concluíra pela inviabilidade do exame psicotécnico realizado em concurso para ingresso na carreira de policial civil, feito por meio de entrevista baseada em critérios subjetivos, sem o necessário rigor científico, cujo resultado era irrecorrível. Precedente citado: RE 112.676-MG (RTJ 124/770).

Informações Gerais

Número do Processo

188234

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/03/2002