Suspensão de Pagamento de Luz e Água

STF
257
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 257

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria, deferiu medida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador de Santa Catarina para suspender, com eficácia ex nunc, a Lei 11.372/2000, do mesmo Estado, que estabelece a suspensão temporária do pagamento das tarifas de consumo de energia elétrica, água e esgoto aos trabalhadores que não dispuserem de qualquer remuneração. Considerou-se que o Estado-membro não poderia interferir na relação contratual entre o poder concedente (no caso, federal e municipal) e os concessionários (CF, art. 175, parágrafo único, I e III), nem poderia alterar as condições previstas na licitação (CF, art. 37, XXI). Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que indeferiam a cautelar por considerarem ausentes a relevância jurídica do pedido e o periculum in mora. Precedente citado: ADInMC 2.299-RS (julgada em 28.3.2001, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 222).

Legislação Aplicável

Lei 11.372/2000-SC; 
CF/1988, art. 37, XXI, art. 175, parágrafo único, I e III

Informações Gerais

Número do Processo

2337

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/02/2002