Reforma Agrária e Entidades Representativas

STF
257
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 257

Comentário Damásio

Resumo

A comunicação à entidade representativa dos trabalhadores rurais e das classes produtoras sobre a realização da vistoria do INCRA em área passível de desapropriação para reforma agrária, prevista no art. 2º do Decreto 2.250/97, refere-se somente àquelas hipóteses em que a entidade indica a área a ser desapropriada.

Conteúdo Completo

A comunicação à entidade representativa dos trabalhadores rurais e das classes produtoras sobre a realização da vistoria do INCRA em área passível de desapropriação para reforma agrária, prevista no art. 2º do Decreto 2.250/97, refere-se somente àquelas hipóteses em que a entidade indica a área a ser desapropriada.

A comunicação à entidade representativa dos trabalhadores rurais e das classes produtoras sobre a realização da vistoria do INCRA em área passível de desapropriação para reforma agrária, prevista no art. 2º do Decreto 2.250/97, refere-se somente àquelas hipóteses em que a entidade indica a área a ser desapropriada. Com base nesse entendimento, o Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado contra decreto do Presidente da República que declarara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural do impetrante, cuja área exproprianda fora indicada pelo próprio INCRA, em que se alegava a nulidade do referido decreto por ausência de comunicação da vistoria à entidade representativa dos empregados rurais. Precedentes citados: MS 23.107-SP (DJU de 10.8.2000); MS 23.391-PR (DJU de 24.11.2000). Afastou-se, ainda, a alegação de nulidade em que se sustentava que parte da área expropriada já havia sido vendida por contrato particular de compra e venda, haja vista que o desmembramento do imóvel apenas inviabiliza a desapropriação quando há a inscrição no registro de imóveis. Precedente citado: MS 23.194-PR (DJU de 15.12.2000).

Legislação Aplicável

Decreto 2.250/1997, art. 2º

Informações Gerais

Número do Processo

23645

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/02/2002