Crime Continuado e Diversidade de Vítimas

STF
257
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 257

Comentário Damásio

Resumo

Admite-se a aplicação da continuidade delitiva nas hipóteses em que o bem lesado é a vida, e há diversidade de vítimas, nos termos do parágrafo único do art. 71 do CP.

Conteúdo Completo

Admite-se a aplicação da continuidade delitiva nas hipóteses em que o bem lesado é a vida, e há diversidade de vítimas, nos termos do parágrafo único do art. 71 do CP.

Admite-se a aplicação da continuidade delitiva nas hipóteses em que o bem lesado é a vida, e há diversidade de vítimas, nos termos do parágrafo único do art. 71 do CP. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu em parte habeas corpus impetrado por paciente condenado pela prática dos crimes de homicídio qualificado em concurso material com tentativa de homicídio qualificado para, cassando as decisões anteriores que fixaram a pena, determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, após exame da ocorrência, ou não, das circunstâncias objetivas configuradoras da continuidade delitiva, prossiga no julgamento da apelação interposta pelo paciente observando o disposto no art. 71 e parágrafo único do CP (“Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo...”).

Legislação Aplicável

CP/1940, art. 71, parágrafo único

Informações Gerais

Número do Processo

81579

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/02/2002