Réu Pronunciado: Excesso de Prazo

STF
255
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 255

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Conteúdo Completo

Tendo em conta a circunstância de o paciente encontrar-se preso preventivamente há mais de 5 anos, e, ainda, que o atraso proveniente da prolação de três sentenças de pronúncia declaradas nulas pelas instâncias superiores não pode ser atribuído à defesa, a Turma deferiu habeas corpus, mantendo a liminar deferida pelo Min. Marco Aurélio, Presidente do STF, que, durante o recesso, determinara a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, por excesso de prazo. Considerou-se ser desarrazoado o prazo de custódia do paciente, ainda que já houvesse sido pronunciado.

Informações Gerais

Número do Processo

81149

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/12/2001