Revisão Geral de Remuneração: Omissão

STF
255
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 255

Comentário Damásio

Resumo

O não encaminhamento de projeto de lei visando a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos configura mora do Poder Executivo.

Conteúdo Completo

O não encaminhamento de projeto de lei visando a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos configura  mora do Poder Executivo.

O Tribunal declarou a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva a norma constitucional que assegura a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos (CF, art. 37, X), da parte do Governador do Distrito Federal e de diversos Governadores de Estado, aos quais cabe a iniciativa do projeto de lei. Julgando parcialmente procedentes várias ações diretas, o Tribunal assentou a mora do Poder Executivo de vinte Estados e do Distrito Federal no encaminhamento do projeto de lei visando a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos, dando-se-lhes ciência da decisão (CF, art. 37, X: "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices".). Precedente citado: ADIn 2.061-DF (DJU de 29.6.2001).

Legislação Aplicável

CF, art. 37, X.

Informações Gerais

Número do Processo

2525

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/12/2001